Questões de Concurso Público CRN 4ª Região (ES, RJ) 2022 para Assistente Administrativo
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À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) é o documento
firmado por agente de fiscalização para registrar a visita
fiscal.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O autuado revel não poderá manifestar-se no processo
em tramitação.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
As decisões que impuserem a pena de multa não
poderão ser combatidas mediante recurso superior.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Decorridos os prazos para pagamento das multas
aplicadas, após efetiva notificação, o presidente do
Conselho Regional de Nutricionistas determinará a
inscrição do débito na dívida ativa, para cobrança
administrativa ou judicial.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Nenhuma sanção será aplicada ou mantida sem que
tenha sido assegurado ao autuado o pleno direito à
ampla defesa e ao contraditório, sendo-lhe facultado
manifestar-se no processo, em todas as suas fases de
tramitação, independentemente de notificação.
Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável
pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O repouso semanal remunerado, exclusivamente aos
domingos, constitui um direito do trabalhador urbano
previsto na Constituição Federal de 1988.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A responsabilidade técnica pode ser objeto de
delegação, a critério do nutricionista habilitado.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
O nutricionista responsável técnico que se afastar,
temporariamente, da pessoa jurídica sob sua
responsabilidade técnica por período superior a trinta
dias deverá comunicar, por escrito, ao Conselho
Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, informando
o motivo e o prazo de afastamento.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
Pode ser registrado no Conselho Regional de
Nutricionistas o título de especialista em nutrição
emitido pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran)
ou por outras entidades, mediante prévia validação e
chancela do edital/título pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela referida Associação.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A nutrição em saúde mental não constitui especialidade
reconhecida pelo Sistema CFN/CRNs.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
É vedado o registro de título de especialista em nutrição
não chancelado previamente pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela Asbran.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional
liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e
emolumentos e do pagamento de anuidade referente à
sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O nutricionista apresentado como responsável técnico
no atestado de responsabilidade técnica por execução
de serviços não precisa ser o indicado na certidão da
pessoa jurídica prestadora.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
As certidões de acervo técnico de nutricionistas e
técnicos em nutrição e dietética poderão conter dados
de atividades exercidas como profissionais liberais
autônomos e como prestadores de serviço voluntário.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo
produto ou serviço que apresente alto grau de
nocividade, tendo em vista que recai sobre o
consumidor o dever de se informar sobre o bem que
almeja adquirir.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança
que o consumidor dele pode esperar.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O prazo para se reclamar do fornecimento de serviços e
de produtos não duráveis, pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação, caduca em trinta dias.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
Os órgãos e as entidades do poder público devem
viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de
acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na
Internet.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças dispensa o
consentimento específico dos pais ou do responsável
legal.