Questões de Concurso Público CRN - 3ª Região (SP e MS) 2017 para Assistente Técnico I
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Considerando o que dispõe a Resolução CFN n.º 227/1999, alterada pelas Resoluções CFN n.º 247/2000, n.º 263/2001 e n.º 312/2003, julgue o item subsequente.
Os técnicos em nutrição e dietética, respeitados os
limites compreendidos pelas disciplinas da respectiva
formação escolar, poderão exercer atividades em
unidade de nutrição e dietética de empresas e
instituições, como hospitais, clínicas e asilos,
observando as características organolépticas dos
alimentos preparados, bem como as transformações
sofridas nos processos de cocção e de conservação, e
identificando e corrigindo eventuais inconformidades.
Julgue o item a seguir conforme a Resolução CFN n.º 378/2005, alterada pela Resolução CFN n.º 544/2014, que dispõe sobre o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Suponha-se que José seja nutricionista em uma empresa
que fornece produtos para alimentação e nutrição
humanas e tenha deixado de pagar suas anuidades
perante o CRN. Nesse caso, a ausência do pagamento
não extinguirá a responsabilidade técnica assumida pelo
nutricionista em relação à pessoa jurídica.
Julgue o item a seguir conforme a Resolução CFN n.º 378/2005, alterada pela Resolução CFN n.º 544/2014, que dispõe sobre o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Entende-se por alimentação humana a quantidade de
alimentos ou nutrientes destinados a garantir o
crescimento, o desenvolvimento, a manutenção e a
prevenção de doenças em seres humanos, enquanto
atendimento nutricional é o serviço de informação ou
assistência prestado ao cliente ou paciente que
necessite de orientações, informações ou cuidados
alimentares e nutricionais específicos.
A partir dos dispositivos da Resolução CFN n.º 380/2005, que versa sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência por área de atuação e dá outras providências, julgue o próximo item.
São áreas de atuação do nutricionista a alimentação
coletiva, a nutrição clínica e a saúde coletiva, devendo
esta última ser entendida como atividade de
alimentação e nutrição realizada nos hospitais e nas
clínicas, nas instituições de longa permanência para
idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de
leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia
nutricional, nos spa e em atendimentos domiciliares.
A partir dos dispositivos da Resolução CFN n.º 380/2005, que versa sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência por área de atuação e dá outras providências, julgue o próximo item.
Compete ao nutricionista, no exercício de suas
atribuições na área de saúde coletiva, prestar assistência
e educação nutricional a coletividades ou indivíduos,
sadios ou enfermos, em instituições públicas ou privadas
e em consultório de nutrição e dietética, por meio de
ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou
indiretamente relacionados à alimentação e nutrição,
visando à prevenção de doenças, à promoção, à
manutenção e à recuperação da saúde. Para tanto, no
âmbito da atenção básica em saúde, em assistência à
saúde, o nutricionista deverá, entre outras atividades,
elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico
nutricional, adequando-a à evolução do estado
nutricional do cliente.