Questões de Concurso Público CRF-RS 2017 para Advogado
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I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
III. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
IV. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Pode-se afirmar que:
I. Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado por mais 5 (cinco) dias, mediante comprovada justificação.
II. Os prazos serão contínuos, incluindo-se na sua contagem o dia do início e o dia do vencimento, devendo-se atestá-los mediante certidão lavrada pelo Conselho Regional de Farmácia e juntada ao processo.
III. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do órgão autárquico em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato.
IV. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos, mediante certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou termo de entrega da correspondência, podendo ser extraída do sítio eletrônico dos correios.
Pode-se afirmar que:
I. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
II. Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
III. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada.
IV. É defeso ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
Pode-se afirmar que:
I. As comissões que colaboram no desempenho das atribuições do Conselho Regional de Farmácia são permanentes ou temporárias.
II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três) Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão de Ética Profissional, sendo esta constituída por um Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia.
III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos.
IV. Cada comissão assessora será constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com mandato coincidente ao da Diretoria.
Pode-se afirmar que: