Considerando os termos da Lei 14.967/2024,
como Estatuto da Segurança Privada, armas
utilizadas na prestação de serviços de segurança
privada devem ser obrigatoriamente cadastradas no Sinarm e registradas junto à Polícia Federal, sendo
permitida sua utilização provisória durante o
processo de transferência de registro, desde que
autorizada pela Polícia Federal.