Uma empresa transportadora de produtos
químicos, ainda que com uso lícito declarado, foi
flagrada comercializando grande quantidade de
substância que pode ser utilizada na produção ilícita
de psicotrópicos, sem estar devidamente licenciada
junto à Polícia Federal.
Nessa situação, mesmo que a empresa alegue
desconhecimento do uso indevido da substância,
ela comete infração administrativa segundo a Lei nº
10.357/2001.