Em relação ao Licenciamento, o artigo 130 da Lei N°
9.503/99, Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que
"Todo veículo automotor, articulado, reboque ou
semirreboque, para circular na via, deverá ser
licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver
registrado o veículo" e que o disposto nesse artigo não
se aplica a: