O Sistema Único de Saúde (SUS),
de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, contará, em cada
esfera de governo, sem prejuízo das
funções do Poder Legislativo, com a
Conferência de Saúde e o Conselho de
Saúde. A Conferência de Saúde reunir-se-á, com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes
para a formulação da política de saúde
nos níveis correspondentes, a cada: