Uma auxiliar de creche do
Município de Bauru, após processo
administrativo disciplinar, foi demitida.
Um ano depois, tal servidora reuniu
provas de sua inocência, e logrou êxito
em obter decisão judicial que invalidou
sua demissão. No caso em tela, de
acordo com o Estatuto do Servidor
Público do Município de Bauru (artigo
24 da Lei Municipal 1.574/1971), o
reingresso da servidora no cargo
anteriormente ocupado ocorreu por meio
de: