A Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, havendo
representação ou tratando-se de crime de ação penal
pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento,
o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata
de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada
na proposta. No entanto, não se admitirá a proposta se
ficar comprovado que: