O art. 27 da Lei nº 14.113/2020 — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) -
estabelece o percentual mínimo dos recursos da
complementação-VAAT que deve ser aplicado em despesas
de capital, em cada rede de ensino beneficiada. Ou seja,
deve ser utilizado em despesas relacionadas com aquisição
de máquinas, equipamentos, realização de obras, aquisição
de imóveis, etc. Esse percentual mínimo é de: