No Município de Canoas, diante da insuficiência de
professores efetivos na rede pública de ensino, foram
realizadas
contratações
temporárias
para
atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Entre os contratados estava Beatriz, professora da educação
básica que exercia as mesmas atribuições e cumpria a
mesma carga horária dos docentes efetivos, mas recebia
remuneração inferior ao piso salarial nacional do magistério.
Inconformada, Beatriz ajuizou ação em face do Município,
pleiteando o pagamento das diferenças remuneratórias
correspondentes ao piso nacional. Em parecer elaborado no
exercício de suas funções institucionais, o Procurador
Jurídico do Município de Canoas manifestou-se pela
improcedência do pedido, sustentando que o piso nacional
seria aplicável apenas aos servidores efetivos, em razão da
distinção entre os regimes jurídicos, e que eventual
reconhecimento judicial do direito violaria a Súmula
Vinculante
nº 37
do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a orientação atualmente firmada pelo STF,
assinalar a alternativa que melhor representa a conclusão
juridicamente CORRETA acerca da controvérsia.