Questões de Concurso Público Prefeitura de Pirapó - RS 2023 para Fiscal
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( ) A perda da qualidade de dependente, no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, ocorre para o companheiro, ou companheira, pela cessação da união estável com o segurado, ou segurada, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.
( ) A contribuição normal a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, é de 13,50% (treze virgula cinquenta por cento) Incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17, I a V, desta Lei, a título de contribuição de custo normal total, distribuídos para custear as aposentadorias e pensões – 11,15%, os demais benefícios – 1,35% e a taxa de administração – 5,00%.
( ) O desconto das contribuições a cargo dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas e o seu recolhimento, ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, juntamente com as contribuições a cargo do Município, são de responsabilidade: na hipótese do inciso I, do art. 6º, da Lei n.º 1748/2018, da entidade cessionária, salvo se ocorrer sem ônus para esta, quando a responsabilidade observará o disposto no inciso III, do art. 22; na hipótese do inciso II, do art. 6º, da Lei n.º 1748/2018, do poder federal, estadual, distrital, ou municipal, no qual o servidor estiver exercendo mandato eletivo, salvo quando houver opção do servidor ativo pela remuneração do seu cargo efetivo, quando a responsabilidade observará o disposto no inciso III, no art. 22; nas demais hipóteses, do Município.
( ) O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, e compreende um conjunto de benefícios que, nos termos da Lei n.º 1748/2018, atendam às seguintes finalidades: cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente, à gestante; salário-família e auxílio-reclusão, para os dependentes dos beneficiários de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem, ou mulher, ao cônjuge, ou companheiro e dependentes nos termos desta Lei.
( ) Ficam excluídos do disposto no caput do art. 4º, o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e o ocupante de emprego público.
( ) São fontes de financiamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município: a contribuição do Município; a contribuição dos servidores ativos, dos servidores inativos e dos pensionistas; doações, subvenções e legados; receitas decorrentes de aplicações das suas disponibilidades financeiras e investimentos patrimoniais; valores recebidos a título da compensação financeira de que trata o art. 201, §9º, da Constituição da República; demais dotações previstas no orçamento municipal.