Ao estabelecer a área escolar de segurança, a Lei Municipal nº 14.492/07 determina que caberá à Guarda Civi l Metropol i tana - GCM, em parceria com as di retorias das escolas, as Associações de Pais e Mestres e com a comunidade escolar, promover ações que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais. Segundo o texto normat ivo, a área escolar de segurança corresponderá: