Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no
675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do
Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que
prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para
fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se