Ao tratar da aplicação da pena, a Lei n. 9.605/98 (Crimes Ambientais) estabelece que as
penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro
anos; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado,
bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja
suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.