O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal, apresenta uma
causa de aumento de pena em seu parágrafo único, qual seja, se o agente alega ou insinua
que a vantagem é também destinada ao funcionário que vai praticar o ato. Referida causa
de aumento determina que a pena seja aumentada da metade.