Questões de Concurso Público MPE-SC 2010 para Promotor de Justiça - Vespertina

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Q36156 Legislação Federal
I - A ação civil pública é uma via processual adequada também para a responsabilização por danos morais e patrimoniais decorrentes de infração da ordem econômica.

II - O uso da ação civil pública para a responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados por infração da economia popular não estava previsto na versão original da Lei n. 7.347/85.

III - A existência de ação popular torna inviável o ajuizamento de ação civil pública que possua a mesma causa de pedir, por força do instituto da litispendência.

IV - Os órgãos legitimados para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

V - Segundo a Lei n. 7.347/85 a competência para ajuizamento da ação civil pública será funcional, ou seja, de natureza absoluta, imporrogável por vontade das partes.
Alternativas
Q36158 Legislação Federal
I - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.

II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.

III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.

IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.

V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.
Alternativas
Q36164 Legislação Federal
I - O termo de compromisso de ajustamento de conduta surgiu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Lei 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

II - Por força de norma expressa contida na Lei n. 7.347/85 o termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode ser parcial, ou seja, abranger apenas parte do objeto investigado nos autos do Inquérito Civil, de modo a se prosseguir com a investigação no que tange apenas à parte não englobada pelo acordo.

III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta não pode dispor, em hipótese alguma, sobre o direito material em jogo.

IV - Quando o acordo entre o autor e réu é celebrado no bojo da ação civil pública, com a homologação judicial, não há necessidade de envio ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme estipula o art. 9o. Parágrafo 1o, da Lei n. 7347/85.

V - Caso um dos legitimados discorde dos pontos estabelecidos no termo de compromisso de ajustamento de conduta, especificamente no que tange à imposição de medida compensatória, pode mover a respectiva ação civil pública para buscar a reparação em espécie.
Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: C