A Lei Orgânica traz que a Câmara Municipal
reunir-se-á anualmente, na Sede do Município, de 1º de
fevereiro a 20 de dezembro de cada ano e o recesso será
de 21 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, sendo
que as reuniões ordinárias serão realizadas sempre nas
segundas-feiras, às 19 horas, exceto no período de 01 de
maio a 31 de agosto, que iniciarão às: