A Resolução CME n.° 36, de 30 de maio de
2017, do Município de Caxias do Sul, estabelece
diretrizes para o Atendimento Temporário (AT), destinado
a estudantes impossibilitados de frequentar a escola por
motivos diversos, incluindo a gestação. Considerando o
que dispõe a referida norma, assinale a alternativa que
apresenta CORRETAMENTE a responsabilidade da
escola no caso de uma estudante gestante, a partir do
oitavo mês de gravidez.