De acordo com o art. 2º da Lei n° 8.069/90
(ECA), considera-se criança, para os efeitos desta Lei,
a pessoa até doze anos de idade incompletos e
adolescentes aqueles entre doze e dezoito anos de
idade. O parágrafo único do dispositivo amplia,
excepcionalmente, essa faixa etária para que o
estatuto seja aplicável, nos casos expressos em lei,
também a: