Quando se trata da educação escolar, um condicionante de
primeira importância é o provimento dos recursos
necessários para que esta possa se efetivar mediante o
custeio das unidades escolares e dos salários dos
servidores, o atendimento das necessidades dos alunos,
entre outros aspectos. No caso do Município de Senador
Canedo, a Lei Orgânica Municipal (Lei nº 1/1990) firma, em
seu art. 87, a obrigação do poder público efetuar o
provimento dos recursos necessários à manutenção e
desenvolvimento do ensino público, estabelecendo que o
município aplicará anualmente o mínimo de