A Lei Antidrogas, nº 11.343/2006, título III, capítulo I, do art.
19, ao tratar da prevenção, prevê o acolhimento de usuários
e dependentes. No item IX, a diretriz estabelecida como
forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida
é a adoção de políticas e programas que visem à inclusão
social e à melhoria da qualidade de vida dos usuários e
dependentes de drogas, a partir