Leia os Textos 3 e 4 para responder a questão.
Texto 3

Disponível em:<https://br.pinterest.com/pin/535998793155549156/>.
Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim
condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o
direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender
não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas
também aos interesses da sociedade como um todo. A
legislação estabelece limites e restrições ao uso da
propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo,
a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa
forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito
a regulamentações que visam garantir a equidade, a
sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da
sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza
que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário,
mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a
preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos
direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade,
igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e
inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e
atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode
ter consequências duradouras para as futuras gerações e o
meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade
atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve
em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário,
mas também o bem-estar das comunidades presentes e
futuras, além da saúde do meio ambiente.
O conceito de função social e ambiental da propriedade é
aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra
respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas
também em princípios de direitos humanos e legislações
específicas que estabelecem microssistemas de proteção
ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma
abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário
uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais,
reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de
forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário,
mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger
o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de
propriedade com os princípios de justiça social,
sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da
propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a
preservação dos recursos naturais para as gerações presentes
e futuras.
A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a
importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca
promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas
dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS
estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes
como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças
climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas
áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos,
reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de
abordagens integradas.
A função social e ambiental da propriedade emerge como um
instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade,
tanto em ambientes urbanos quanto rurais, com os objetivos de
sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a
propriedade de maneira responsável, contribuindo para o
desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao
adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais
equitativo e sustentável para todos.
Elaborado pelo(a) autor(a).