A elaboração de plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos, nos termos previstos na Política Nacional
de Resíduos Sólidos, Lei Federal n. 12.305, 02 de agosto
de 2010, é condição para os municípios terem acesso a
recursos da União, ou por ela controlados, destinados a
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza
urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem
beneficiados por incentivos ou financiamentos de
entidades federais de crédito ou fomento para tal
finalidade. Sobre o plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos, sabe-se que: