A NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da
construção estabelece que são obrigatórias a elaboração
e a implementação do Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os
riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de
prevenção. A norma traz ainda que o PGR, além de
contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter
os seguintes documentos: