A NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da con...

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Q4152958 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção estabelece que são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. A norma traz ainda que o PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado cobrou quais documentos devem integrar o PGR do canteiro de obras segundo a NR 18. A evidência decisiva é o item 18.4.3, alínea b, que prevê o projeto elétrico das instalações temporárias elaborado por profissional legalmente habilitado. Como a alternativa A reproduz essa previsão, ela é a correta.

Tema central: Conteúdo do PGR na NR 18
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz um dos documentos que a NR 18 exige expressamente no PGR, além das exigências da NR-01: o projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado. O critério decisivo aqui é a correspondência direta com o item 18.4.3, alínea b, da NR 18.
B
Errada
Está errada porque acrescenta exigência não prevista na NR 18. A norma prevê a relação dos EPI e suas especificações técnicas de acordo com os riscos ocupacionais existentes, mas não diz que esse material deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a habilitação profissional. A NR 18 prevê projetos dos SPIQ, quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado, sem limitar essa habilitação à engenharia civil.
D
Errada
Está errada porque também cria restrição profissional que a NR 18 não trouxe. A norma exige projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho elaborado por profissional legalmente habilitado, sem exigir que seja especificamente profissional de arquitetura.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a fórmula normativa ampla, “profissional legalmente habilitado”, por profissões específicas ou qualificação em segurança do trabalho não exigidas no texto da NR 18.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de NR, confirme se a alternativa reproduz o documento exigido e também o grau exato de habilitação profissional previsto no texto.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam profissão específica quando a norma usa apenas “profissional legalmente habilitado”.
  • Se a norma lista o conteúdo do PGR, o ponto não é só a existência do documento, mas sua inclusão como componente do programa.

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