A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, entre outros aspectos, proíbe, em todo o
território nacional, as drogas, bem como o plantio, a
cultura, a colheita e a exploração de vegetais e
substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas
drogas. Todavia faz ressalvas. Tais ressalvas remetem.