A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Si...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 11.343/2006, art. 2º, caput: "Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso." A alternativa B corresponde a essa ressalva legal expressa.
- Quando a questão cobrar exceções à proibição na Lei de Drogas, confira se a alternativa reproduz exatamente o art. 2º, caput, sem acrescentar hipóteses não previstas.
- Separe caput e parágrafo único: uso estritamente ritualístico-religioso está no caput; autorização da União no parágrafo único só vale para fins medicinais ou científicos.
- Elimine alternativas que tragam descriminalização por condição clínica, quantidade ou acompanhamento assistencial sem previsão expressa no dispositivo.
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