Após um incidente de segurança, dois técnicos
apresentaram conclusões categóricas. O primeiro afirmou
que todo vazamento de qualquer dado pessoal produz
automaticamente dano moral indenizável. O segundo
sustentou que um ataque realizado por hacker sempre
constitui fato exclusivo de terceiro e, por isso, afasta
automaticamente a responsabilidade do agente de
tratamento, independentemente das medidas de segurança
adotadas. Considerando a LGPD e precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, a conclusão juridicamente
adequada é: