Em um processo trabalhista já em fase de execução,
tramitando perante a Justiça do Trabalho, foi ordenada a
penhora de um imóvel pertencente a um dos sócios da
empresa executada. O sócio em questão não foi inserido
no polo passivo da execução, motivo pelo qual ajuizou
embargos de terceiros questionando a validade da
constrição. O Juízo julgou improcedente os embargos.
Obedecendo os pressupostos recursais necessários para
o regular processamento dos apelos, no caso em tela, é
certo afirmar que: