Com base na Resolução do CFESS n° 533/2008, que
regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço
Social, a definição do número de estagiários a serem
supervisionados deve levar em conta a carga horária do
supervisor de campo, as peculiaridades do campo de
estágio e a complexidade das atividades profissionais,
sendo que o limite máximo não deverá exceder: