Questões de Concurso Público COHAVEL - PR 2026 para Auxiliar Administrativo
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I. não tratar o usuário com urbanidade.
II. identificar as necessidades do usuário.
III. prestar informações de forma subjetiva.
IV. evitar informações conflitantes.
V. cuidar da comunicação verbal e não verbal.
VI. fazer uso da empatia.
VII. ampliar a burocracia.
1. Artigo.
2. Parágrafo.
3. Incisos.
4. Alíneas.
5. Itens.
( ) São utilizados(as) como elementos discriminativos de artigo ou parágrafo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo.
( ) É a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo.
( ) São desdobramentos de alíneas.
( ) São representados(as) por letras e constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos.
( ) Constitui, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo.
De acordo com a __________, os arquivos públicos __________.
I. Exige que a Administração indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
II. Exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública.
III. A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
IV. A Administração só pode fazer o que a lei permite.
De acordo com Meirelles (2015), no uso do poder ________ a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas, já no uso do poder ________ ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
I. São atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.
II. São manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos a sua consideração.
De acordo com o art. 29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, dentre outros:
( ) para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
( ) para outros serviços e compras de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
( ) quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
( ) quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
( ) em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, contado da ocorrência da emergência, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II. As sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.
III. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.