Questões de Concurso Público Prefeitura de Tamarana - PR 2023 para Agente Administrativo
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I. São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo.
II. São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro da sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos.
( ) Órgão: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
( ) Entidade: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
( ) Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
( ) Contratante: agente público dotado de poder de decisão.
( ) Contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
( ) Licitante: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, não sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
( ) Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
( ) Serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
I. aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
II. contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
III. contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: a) serviços de publicidade e divulgação; b) estudos técnicos e planejamentos, exceto projetos básicos ou projetos executivos; c) pareceres, perícias e avaliações em geral; d) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; e) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; f) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; g) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; h) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; i) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.
IV. objetos que não possam ser contratados por meio de credenciamento ou registro de preços.
V. aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O decreto de provimento deverá necessariamente conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade dos atos:
( ) o nome completo do servidor.
( ) a denominação do cargo vago e demais elementos de sua identificação.
( ) a descrição das atribuições do cargo.
( ) fundamento legal, bem como a indicação do vencimento do cargo.
( ) a identificação de seu chefe imediato.
( ) a indicação de acumulação lícita de cargo, emprego ou função, na esfera municipal, estadual ou federal, quando for o caso.