A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município
prejudicado poderá promover, via administrativa, a
retificação da matrícula, do registro ou da averbação
feita em desacordo com o art. 225 da Lei no
6.015, de
31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área
ou dos limites do imóvel importar em transferência
de terras públicas. Sobre o assunto, não é correto
afirmar que