Questões de Concurso Público Prefeitura de Guaíra - PR 2022 para Assistente Administrativo
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I. Erradicar, com a participação da União e do Estado do Paraná, a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais em sua área territorial.
II. Atuar, de acordo com as diretrizes emanadas pela Constituição Federal, em intervenções representadas por planos, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento institucional, urbano e regional do Município.
III. Promover o bem-estar de todos os guairenses, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo religioso, ideologia político-partidária e quaisquer outras formas de discriminação.
IV. Administrar recursos e fundos financeiros públicos, em especial o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
I. sistema municipal de justiça.
II. licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, indireta e fundacional.
III. defesa e preservação do meio ambiente e conservação do solo.
IV. combate a todas as formas de poluição ambiental.
V. uso e armazenamento de agrotóxicos.
VI. defesa do consumidor.
VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico turístico e paisagístico.
VIII. previdência privada.
I. afastamento do cargo por período determinado.
II. suspensão.
III. demissão.
IV. destituição de cargo efetivo e em comissão.
V. cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
I. A sindicância terá rito sumário e será instaurada por solicitação do Secretário Municipal da unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo.
II. Promoverá a sindicância uma comissão designada pela autoridade nomeante de cada poder e órgãos da administração municipal, composta de 5 (cinco) servidores, de reconhecida experiência administrativa e funcional.
III. A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da portaria designatória dos membros da comissão, e concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso necessário.
IV. Ultimada a sindicância, remeterá a comissão, à autoridade que a instaurou, relatório conclusivo que configure o fato, indicando o seguinte: se é irregular ou não; e caso seja, quais os dispositivos legais violados e se há presunção de autoria.