O repasse do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE é feito diretamente aos estados e
municípios, com base no Censo Escolar realizado do ano interior ao atendimento. Segundo a Lei Nº
11.947/2009, assegura que parte do valor deve ser investido na compra direta de produtos da
Agricultura Familiar, com intuito de estimular o desenvolvimento econômico e sustentável das
comunidades. Com base no programa, assinale a opção que contempla o percentual mínimo
garantido.