De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, embora seja uma das fontes possíveis para a abertura
de créditos adicionais, já foi computado como receita de exercícios anteriores e, por essa razão, não
deve ser considerado entre as receitas do exercício atual, nem na previsão inicial, nem na previsão
atualizada. Como as despesas autorizadas podem utilizar como fonte de recurso o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, é razoável que: