O princípio da impessoalidade na administração
pública, embora fundamental para garantir tratamento
igualitário aos administrados e evitar favoritismos, permite que
o gestor público, em situações extraordinárias e
comprovadamente benéficas para a coletividade, possa
dispensar certas formalidades burocráticas e utilizar critérios
subjetivos para beneficiar projetos ou indivíduos que, a seu
juízo, contribuam de maneira excepcional para o interesse
público, desde que devidamente justificado em processo
administrativo.