O conceito de Estado de Direito pressupõe a
subordinação de todos, incluindo os governantes, à lei,
garantindo-se assim a previsibilidade e a segurança jurídica. No
entanto, em um cenário de crise extrema ou emergência
nacional, a suspensão temporária de direitos fundamentais por
meio de decretos executivos que não possuam base legal
pré-existente ou que não sejam referendados pelo Poder
Legislativo é considerável uma prerrogativa legítima para a
manutenção da ordem e da estabilidade, sem descaracterizar o
Estado de Direito, desde que a medida seja temporária.