O exercício de atividades remuneradas por
servidores públicos fora do expediente, desde que não
conflitem com suas funções ou interesses
institucionais, é permitido pela legislação brasileira.
A generalização de uma proibição irrestrita contraria
o entendimento jurídico atual, que admite a
acumulação lícita de empregos nos casos previstos
em lei e o desempenho de outras atividades desde que
não caracterizem conflito de interesse ou violação ao
regime de dedicação exclusiva, quando aplicável.