O princípio da impessoalidade orienta que os atos
administrativos sejam dirigidos ao interesse público,
vedando favorecimentos pessoais. Entretanto, a
margem de discricionariedade técnica do servidor
pode, em contextos excepcionais e devidamente
justificados, permitir variações pontuais na ordem de
atendimento, desde que tais escolhas não
comprometam a equidade nem resultem em privilégio
subjetivo, mas sejam fundamentadas em critérios
objetivos e compatíveis com o interesse coletivo da
prestação eficiente do serviço público.