A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) define os
limites de receita bruta para enquadramento das
microempresas. De acordo com o art. 3º, considera-se
microempresa aquela que, em cada ano-calendário, aufira, no
limite, receita bruta igual ou inferior a: