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A questão se refere à Lei nº 13.019/14 – Estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de
fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da
sociedade civil.
O Procedimento de Manifestação de Interesse Social é o
instrumento por meio do qual as organizações da sociedade
civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar
propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade
de realização de um chamamento público objetivando a
celebração de parceria. A proposta a ser encaminhada à
administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Identificação do subscritor da proposta.
II. Indicação do interesse público envolvido.
III. Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar
ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade,
dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação
pretendida.
Das assertivas, pode-se afirmar que: