Durante uma confraternização entre amigos, João, que havia contratado seguro de vida com cobertura para o caso de morte
e indicado seus familiares como beneficiários, após a ingestão de bebida alcoólica, participou de uma brincadeira conhecida
como roleta-russa, consistente em uma prática de elevado risco envolvendo arma de fogo, na qual os participantes assumem
voluntariamente uma situação de perigo. Infelizmente, em decorrência da prática realizada, João faleceu em razão de disparo
de arma de fogo ocorrido no contexto da brincadeira. Posteriormente, ficou comprovado que sua conduta não possuía finalidade suicida, mas decorreu de comportamento temerário praticado sob efeito de embriaguez. Os beneficiários requereram
à seguradora o pagamento da indenização prevista no contrato. A empresa, contudo, negou o pedido, sustentando que o
segurado teria agravado voluntariamente o risco coberto ao participar da referida prática. Diante do caso hipotético descrito,
considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do contrato de seguro de vida, assinale a afirmativa correta.