De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, em determinadas circunstâncias, o negócio jurídico é nulo ou anulável;
sendo, contudo, permitido subsistir o negócio, preenchidos os requisitos legais. Nesse contexto, é permitido o aproveitamento
de um negócio jurídico eivado de vício, mediante sua conversão substancial, quando ocorre: