A norma que regula o processo administrativo fixa que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração
tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. A jurisprudência
entende que o excesso de prazo para a conclusão do PAD
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Nos termos da Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos, serão observados, dentre outros, os critérios de impulsão,
de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; isto quer dizer que:
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