Questões de Concurso Público Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG 2023 para Analista de Projetos Educacionais

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Q2274376 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

Em “Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!” (17º§), a figura de linguagem evidenciada é: 
Alternativas
Q2274377 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

Em relação ao trecho “No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.” (9º§), analise as afirmativas a seguir sobre o uso das vírgulas.

I. Em “No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216”, a vírgula está isolando um adjunto adverbial.
II. Em “através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais”, a vírgula separa elementos da mesma função sintática em uma enumeração.
III. Em “através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais”, a vírgula isola o adjunto adverbial deslocado.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q2274378 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Considerando que a mais importante lei estruturante de um município é a sua Lei Orgânica, analise as afirmativas a seguir.

I. É permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, se houver compatibilidade de horários.
II. O município reservará vinte por cento de cargos, funções e empregos públicos para provimento com portador de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, bem como de comprovação clínica de deficiência.
III. O servidor público municipal e sua família serão inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para o qual contribuirá o município.
IV. O município apoiará e incentivará a criação de cooperativas para atender às necessidades de habitação, vestuário, alimentação e material escolar de seus servidores públicos.

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Q2274379 Regimento Interno
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nos termos do seu Regimento Interno, a Câmara Municipal de Pouso Alegre tem sua sede na Avenida São Francisco, nº 320, dispondo, ainda, sobre importantes institutos relativos ao Poder Legislativo do município. Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, analise as afirmativas a seguir.

I. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários com mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.
II. As comissões da Câmara Municipal, que podem ser permanentes ou temporárias, são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre as matérias submetidas à sua apreciação. Seu pronunciamento, sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo, dar-se-á através de parecer.
III. No início de cada sessão legislativa ordinária, os partidos comunicarão à Mesa Diretora a escolha de seus líderes, isto é, dos Vereadores que falam autorizadamente em seu nome, sendo seu porta-voz oficial, em relação a todos os órgãos da Câmara Municipal, sendo o líder do governo indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
IV. Dar-se-á a extinção do mandato do Vereador, dentre outros motivos, por morte; pela renúncia por escrito; e, pela fixação de residência fora do município.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Q2274380 Direito Digital
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nos termos da LGPD, analise as afirmativas a seguir.

I. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, dentre outros, a autodeterminação informativa; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; bem como os direitos humanos; o livre desenvolvimento da personalidade; a dignidade; e, o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
II. Dado anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; enquanto dado pessoal sensível é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
III. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios do livre acesso, qualidade dos dados e prevenção, dentre outros.
IV. A LGPD é aplicada também ao tratamento de dados pessoais realizados para fins, exclusivamente, jornalísticos e artísticos.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Respostas
11: D
12: D
13: A
14: D
15: A