A Constituição da República de 1988, em seu Art. 111-A, prevê
que funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho (ENAMAT) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Sobre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é
INCORRETO afirmar que o órgão exerça atividade: