A teor do que dispõe a Lei nº 7.347/1985 (que disciplina a ação
civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico), não tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o(a):