O Art. 31, Inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, estabelece que na Educação Infantil a avaliação
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento
das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao Ensino Fundamental. Sobre a avaliação na Educação
Infantil, é INCORRETO afirmar que: